Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA- AÇÃO DE ALIMENTOS- EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – POSSIBILIDADE – MAIORIDADE- NECESSIDADE NÃO COMPROVADA- EXTINÇÃO DO DEVER DO GENITOR- SENTENÇA REFORMADA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – A alimentada/apelada hoje com 21 anos e diz ainda precisar do auxílio paterno. Contudo, vale anotar, que os alimentos podem ser mantidos em favor do filho maior que frequenta curso superior ou similar, desde que o incompatilize com as funções laborativas. Ocorre que a apelada não frequenta curso superior. Comprovou apenas que, em 2018, cursava o ensino médio, sem comprovar a existência de quaisquer despesas escolares. Além disso, inexiste prova no sentido de que continue necessitando dos alimentos, na medida em que alcançou a maioridade, e tem capacidade laborativa para auferir renda suficiente para garantir sua sobrevivência, sem dizer ao fato que possui residência fixa, conforme comprovada pela mesma. (TJMT 00140557520188110055 MT, Relator: SEBASTIAO DE MORAES FILHO, Data de Julgamento: 07/04/2021, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/04/2021)
Exoneração de alimentos x Possibilidade x Maioridade x Necessidade não comprovada

- Autor do post:Marise Corrêa
- Post publicado:28 de abril de 2022
- Categoria do post:Direito de Família / Ementas
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