Danos Morais x Violência Doméstica.

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Ementa: “APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Sentença de procedência do pedido inicial, a fim de condenar o réu ao pagamento de R$8.000,00 a título de danos morais. Insurgência de ambas as partes. RECURSO DO RÉU. Alegação de ausência de dano moral indenizável. Não acolhimento. Elementos dos autos que comprovam a prática de violência física, psicológica e patrimonial praticada pelo réu, no âmbito doméstico. Informantes que narraram em Juízo episódios que efetivamente presenciaram, de agressão física, xingamentos e retirada do réu de todos os bens móveis do lar comum, inclusive alimentos, registro de água e a cama do filho. Réu que, ademais, entrou em contato com o empregador da autora na época para desqualificá-la. Absolvição do réu na esfera penal, relativa aos crimes de lesão corporal e ameaça, que não impacta nos fatos comprovados nessa esfera cível. Absolvição que se deu em relação a uma única situação e por falta de provas ao decreto condenatório. Independência entre as esferas cível e penal, ressaltando-se que nessa oportunidade restaram comprovadas diversas espécies de violência. RECURSO DA AUTORA. Pretensão de majoração do valor da indenização ao patamar de R$60.000,00. Acolhimento parcial. Majoração ao valor de R$12.000,00, considerando as funções da reparação moral (compensatória e pedagógica), as peculiaridades do caso concreto e as balizas da jurisprudência deste Tribunal em casos semelhantes. Sentença parcialmente reformada, apenas quanto ao valor da indenização. Honorários sucumbenciais majorados. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.” (v. 41946). (TJSP;  Apelação Cível 1017446-23.2019.8.26.0005; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V – São Miguel Paulista – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2023; Data de Registro: 21/06/2023). Fonte: https://www.tjsp.jus.br/