Revisional de alimentos. Constituição de nova família. Situação que não justifica a exclusão ou redução da obrigação.

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Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – TUTELA PROVISÓRIA – ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE – NÃO COMPROVAÇÃO – CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA – SITUAÇÃO QUE NÃO JUSTIFICA A EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO – RECURSO PROVIDO. – Em se tratando de ação revisional de alimentos, exige-se a prova de alteração da situação financeira de pelo menos uma das partes, consistente em fato novo e imprevisível, não levado em conta por ocasião da fixação da obrigação – Não há como acolher pedido de redução de alimentos, devendo ser mantida a obrigação quanto à filha do alimentante quando ausente prova de alteração no binômio capacidade/necessidade, sendo descabida a justificativa decorrente do consciente aumento de encargos pela constituição de nova família. (TJMG – AI: 10000210305835001 MG, Relator: Moreira Diniz, Data de Julgamento: 24/06/2021, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/06/2021). Fonte: https://www.tjmg.jus.br/